quinta-feira, 19 de maio de 2011

Súmulas da TNU

A jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) assmiu lugar de destaque nas demandas previdenciárias, uma vez que a maior parte das causas envolvendo a concessão ou a revisão de benefícios insere-se na competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

A Lei 10.259/01, que institui os JEFs, prevê um importante incidente processual destinado a uniformizar a jurisprudência das Turmas Recursais Federais (art. 14, § 2º: O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal). A Resolução nº 22/2008, do Conselho da Justiça Federal, prevê que a  TNU, integrada por 10 Juízes Federais, sendo 02 de cada Região, bem como pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, que o preside, será o órgão competente para esse julgamento.  

Essas circunstâncias tornam fundamental o conhecimento da jurisprudência da TNU por todos aqueles que estudam o Direito Previdenciário. Para facilitar o acesso ao entedimento sumulado pela Turma, indico  seguinte link: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php

Espero que ajude.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IDOSA. INTERVENÇÃO. MP.

Notícia do Informativo STJ nº 0469 (5ª Turma)
Discute-se no REsp a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público (MP) em processos em que idosos capazes sejam parte e postulem direito individual disponível. Nos autos, a autora, que figura apenas como parte interessada no REsp, contando mais de 65 anos, ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ver reconhecido exercício de atividade rural no período de 7/11/1946 a 31/3/1986. A sentença julgou improcedente o pedido e o TJ manteve esse entendimento. Sucede que, antes do julgamento da apelação, o MPF (recorrente), em parecer, requereu preliminar de anulação do processo a partir da sentença por falta de intimação e intervenção do Parquet ao argumento de ela ser, na hipótese, obrigatória, o que foi negado pelo TJ. Daí o REsp do MPF, em que alega ofensa aos arts. 84 do CPC e 75 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Destacou o Min. Relator que, no caso dos autos, não se discute a legitimidade do MPF para propor ação civil pública em matéria previdenciária; essa legitimidade, inclusive, já foi reconhecida pelo STF e pelo STJ. Explica, na espécie, não ser possível a intervenção do MPF só porque a parte autora é idosa, pois ela é dotada de capacidade civil, não se encontra em situação de risco e está representada por advogado que interpôs os recursos cabíveis. Ressalta ainda que o direito à previdência social envolve direitos disponíveis dos segurados. Dessa forma, não se trata de direito individual indisponível, de grande relevância social ou de comprovada situação de risco a justificar a intervenção do MPF. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.235.375-PR, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 12/4/2011.

terça-feira, 3 de maio de 2011

OAB - Niterói promove evento sobre aposentadoria

A OAB-Niterói promoverá, no dia 04/05/2011, às 10h, o seminário “Aposentadoria: a questão da desaposentação e do fator previdenciário”. O tema será debatido pelo Juiz Federal Fábio Souza (coordenador da pós-graduação em direito previdenciário do IDS América Latina), o advogado Teodoro Ricardo Selva de Mello (Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Municípios de Niterói e São Gonçalo) e Fernando Mascarenhas dos Santos, gerente executivo do INSS em Niterói.

A OAB-Niterói fica na Av. Amaral Peixoto, 507, Centro. Mais informações podem ser obtida em http://www.oab-niteroi.org/